Esse debate tem ganhado relevância, uma vez que em 10 de dezembro de 2021, o Poder Executivo enviou ao Poder Legislativo um projeto de lei que visa a regulamentar a atividade de lobby no Brasil e que recebeu o número 4391/21[1]. Inicialmente apensado ao PL 1202/07[2], em 29 de março de 2022 foi desapensado e distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Com isso, está sujeito à apreciação conclusiva. Em 13 de abril de 2022 foi recebido pela CTASP, e em 03 de maio de 2022 foi designado relator o Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS-PE).
Deixando ver a forte articulação política em curso, em 27 de abril de 2022, o Deputado Fayette de Andrada, Vice-líder do Republicanos, apresentou o requerimento n. 630/2022[3] solicitando que o PL 4391/21 fosse apreciado em regime de urgência.
Esses movimentos não são triviais, haja vista ser a primeira vez que o Poder Executivo federal demonstra apoiar uma proposição legislativa com o objetivo de regulamentar o lobby no Brasil.
Um dado importante obtido através da Sigalei, plataforma de tecnologia para Relações Institucionais e Governamentais, é a Temperatura do Projeto de Lei. Esse indicador informa se o PL está com debate mais ou menos aquecido no Congresso Nacional. A temperatura é calculada a partir das tramitações do Projeto de Lei em comparação com outras proposições do mesmo tipo da mesma casa que tramitaram nos últimos 90 dias.
No momento, o PL 4391/2021, que está na pauta prioritária do Governo Federal para 2022, está com temperatura 8.6 (alta), após requerimento de urgência apresentado e definição do relator da proposição.
Importante notar que o Decreto 10.889/21 que implementa o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (E-Agendas) tem sua aplicabilidade junto a agentes privados estabelecida pelo PL 4391/21.
Isso significa dizer que o E-Agendas – que deverá entrar em pleno funcionamento em outubro de 2022 –, perderá eficácia, caso o PL 4391/21 não for aprovado até lá. Eis o motivo da urgência e da alta temperatura.
Do ponto de vista do processo democrático é preciso ter cuidado, pois onde há urgência, pode haver o risco de desconsiderar interesses relevantes e legítimos.
Só há um consenso sobre a regulamentação do lobby: é um grande desafio! No cerne desse desafio está a dificuldade em conjugar o fomento à transparência, o fortalecimento das contribuições positivas do lobby e mecanismos que proporcionem a diminuição da assimetria informacional entre os grupos de interesse.
O objetivo dessa série de artigos é trazer subsídios para aprofundar esse debate, que deve ser aberto, amplo e irrestrito. Para alcançá-lo, lanço mão da lógica argumentativa que Wagner Pralon Mancuso e eu previamente apresentamos no capítulo 7 do livro Lobby e Políticas Públicas, publicado em 2018. Lá, discutimos esse desafio a partir de uma série de questões importantes, entre elas: (i) definição de lobby e de seu rol de atividades; (ii) escopo e abrangência da norma quanto a sua aplicabilidade para agentes públicos e privados; (iii) publicidade das informações e responsabilidades quanto a implementação e fiscalização da norma; (iv) sanções e penalidades, mecanismos de prestação de contas e quarentena. Aqui, aplico essa lógica à análise do PL 4391/21.
Até a próxima!
Referências
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*Andréa Gozetto é Diretora Executiva da Gozetto & Associados e criadora do hub Conexão RIG. Desde 2015 dedica-se a apoiar as áreas de RIG a aprimorar a sua gestão estratégica e a basear suas ações de incidência política em evidências científicas. É idealizadora do MBA em “Economia e Gestão– Relações Governamentais” e do curso de curta duração “Advocacy e Políticas Públicas: Teoria e Prática” da FGV/IDE, sendo coordenadora acadêmica em São Paulo. Possui Pós-doutorado em Administração Pública e Governo (FGV/EAESP),Doutorado em Ciências Sociais (UNICAMP), Mestrado em Sociologia Política(Unesp-Araraquara) e Bacharelado em Ciências Sociais (UFSCar). Atua como mentora de carreira em RIG, orientando e aconselhando profissionais a potencializarem seus resultados.
Artigo originalmente publicado em: https://www.sigalei.com.br/blog/a-regulamentacao-do-lobby-volta-a-cena
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